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quarta-feira, 24 fevereiro 2016 / Publicado em Trânsito

Cadastro de Serviço de Transporte de passageiros encerra na próxima semana

O Secretário Municipal de Trânsito, Milton Silveira informa empresas e autônomos do segmento de transporte de pessoas, sobre a necessidade de cadastrar veículos ou empresas, na Secretaria de Trânsito (Semutran). O prazo para entrega desta documentação é até dia 29 de fevereiro, entretanto, o secretário ressalta que devido a grande quantidade de empresas no município, o prazo de fiscalização será estendido para 4 de abril. Quem não obedecer a essa regularização pode sofrer penalidade administrativa.

O cadastramento de fretamento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, sob o decreto nº 175, de 26 de outubro de 2015, em que a prefeita Marcia Moura (PMDB) regulamenta o serviço de transporte de passageiros na modalidade de fretamento em Três Lagoas.  “É importante estar dentro das diretrizes do município e fazer o cadastro e a documentação necessária. Agora é lei. Passível de multa e haverá fiscalização. Os veículos passarão por vistoria e serão legalizados para rodar no município como atividade comercial”, explicou Silveira.

De acordo com a normativa, entende-se por serviço de transporte de passageiros, sob regime de fretamento, aquele que se destine à condução de pessoas, sem a cobrança individual de passagens e que não poderão operar sob o regime de linha regular.

PENALIDADES
O exercício da atividade irregular de fretamento pode resultar em: revogação ou suspensão do Certificado de Registro – CR e do Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS; retenção e/ou remoção do veículo; aplicação de multa no valor de 740 (setecentos e quarenta) UFIMs — Unidade Fiscal do Município de Três Lagoas, com valor em dobro em caso de reincidência ocorrida no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da autuação. O valor da UFIM 20016 é R$ 4,1360.

A atividade clandestina implicará em: apreensão do veículo, que somente será liberado após o pagamento integral dos preços públicos de remoção e estadia do veículo; aplicação de multa, no valor de 1.000 (mil) UFIMs, com valor em dobro, em caso de reincidência ocorrida no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da autuação.

A empresa que for penalizada poderá obter novo registro somente depois de um ano. “A lei permitirá maior fiscalização das empresas que atuam no Município, mais segurança aos usuários e arrecadação de tributos, sem oferecer prejuízo à concessionária de serviços de transporte público”, destaca o secretário de Trânsito, Milton Silveira.

CARACTERÍSTICAS
O decreto institui como fretamento o serviço em caráter contínuo ou temporário para o transporte de pessoas que embarquem e desembarquem em locais pré-estabelecidos e devidamente aprovados e em pontos autorizados pela Semutran.

A atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos (vans), com capacidade superior a nove pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer espécie de veículo.

CONTROLE OPERACIONAL
As empresas de fretamento e/ou transportador autônomo deverão submeter previamente na Semutran o Plano de Operação de Viagem das viagens contratadas, tendo em vista o melhor desempenho do fluxo viário.

O trânsito de veículos que exercem a atividade de fretamento será dividido e organizado em duas áreas distintas: Zona de Restrição de Fretamento – ZRF e Zona Livre – ZL. A ZRF é a área na qual é possível o estabelecimento de restrições e condições especiais para o trânsito dos veículos que exercem a atividade de fretamento, que será delimitada por meio de portaria da Semutran.

Já a ZL é a área que compreende a região não integrante da ZRF, na qual não existem restrições e condições especiais para o trânsito dos veículos que exercem a atividade de fretamento.

Sarah Minini/ Assessoria de Comunicação

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