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segunda-feira, 18 julho 2022 / Publicado em SEMEA

Com recorde de animais de grande porte apreendidos por abandono ou maus tratos, SEMEA alerta para denúncias e fiscalização

Criar animais de grande porte é proibido em toda extensão urbana de Três Lagoas, porém, existem pessoas que desrespeitam essa exigência. Pouco pior que isso, são os casos de abandono, maus tratos e animais soltos nas vias, algo que faz com que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio (SEMEA) seja acionada constantemente.

Recentemente, a Equipe de Fiscalização da SEMEA atendeu casos de animais extremamente debilitados, soltos nas vias e sem nenhum cuidado. Nestas situações, o animal é encaminhado para a área adaptada para a reabilitação.

O secretário da pasta, José Mauro De Grandi Junior, aponta que só nestes 6 primeiros meses houve aumento assustador de apreensões. “Foram 12 atendimentos ao total, com 10 cavalos conduzidos ao nosso local adaptado. Em 2021, tivemos 17 casos durante o ano todo e isso nos causa preocupação, pois, nossa meta é reduzir esse índice, principalmente, porque alguns animais foram capturados soltos nas vias podendo causar acidentes”, explicou.

No mês passado, a Secretaria registrou número recorde de animais no recinto. Foram 22 cavalos e 01 bode em reabilitação. Desses, 3 foram recuperados pelo dono. Mas, José Mauro reforça sobre as exigências para entregar o animal.

“O proprietário precisa pagar a guia referente às diárias do animal no recinto, assinar um termo de responsabilidade e, assim, reavê-lo. Em casos que houve multas, estas também precisam ser quitadas. Lembrando que em caso de maus tratos, o animal não volta para o dono”, reiterou.

A multa por maus tratos vai de R$ 500 a R$ 3 mil, dependendo da gravidade, porte do animal e quantidade.

DENÚNCIAS

A população pode colaborar contra o crime de maus tratos e animais de grande porte na rua, denunciando para Polícia Militar Ambiental no telefone (67) 3929-1360, ou para a Secretaria do Meio Ambiente e pelo telefone (67) 3929-1852 ou (67) 99277-8539.

LEI DE MAUS TRATOS A ANIMAIS

Conforme o Art. 32. da Lei Federal nº 9.605, é considerado crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa. Caso ocorra a morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.

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