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sexta-feira, 17 maio 2013 / Publicado em Procon

Comércio eletrônico recebe nova legislação

O Programa Municipal em Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL) vem recebendo reclamações de consumidores de vários sites de compras online. No dia 14 de maio de 2013, entrou em vigor um conjunto de regras mais rígidas ao comércio online com obrigações e punições para o site que realiza a venda e que deixe de apresentar informações básicas ao consumidor.

“Entre essas informações estão a ausência do número do CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, contrato de compra e a falta do canal de atendimento ao consumidor. Antes essas informações não eram obrigatórias, esse novo decreto vem tentar organizar um mercado de difícil controle e punição, sendo que a principal expectativa é separar o joio do trigo no mercado eletrônico, valorizando as empresas sérias que já vem dando o tratamento ao consumidor como prevê a lei”, orientou a assessora chefe do Procon, Lilian Campos.

Segundo Lilian, muitos sites devem ser evitados “pois acumulam um grande número de problemas, desde a demora na entrega, produto com defeito e até mesmo erro entre o que foi adquirido e o que foi entregue, sendo que em alguns casos o produto simplesmente não chega ao destino”, explicou.

Apesar desse alerta, muitos consumidores caem no conto da barganha, principalmente quando o desconto é virtual, uma vez que comprar pela internet aparenta ser um negócio extraordinário, “onde consideram ser mais barato que nas lojas de rua e quase sempre sem custo para a entrega em casa, porém esses excessos de atrativos na realidade escondem muitos problemas”, reforçou a assessora.

Até hoje, os consumidores têm recorrido ao Código de Defesa do Consumidor – CDC, porém a lei criada em 1990 esta muito distante das novas tendências do mercado pela internet. “Muitos sites mal intencionados se aproveitam desse fato se escondendo em endereços falsos que dificultam a vida do consumidor, pois deixam de apresentar informações sobre custos adicionais para entrega, troca de produtos e até mesmo falta de veracidade nas informações apresentadas sobre a empresa”, alertou Lilian.

Segundo o novo decreto, o direito de arrependimento deverá ser respeitado, devendo o fornecedor tomar todas as providências para efeito do cancelamento da transação, ou seja, em caso de compra por cartão de crédito deve informar a operadora sobre o cancelamento e solicitar a exclusão dos lançamentos e, se caso já tenha sido efetivado, terá que solicitar o estorno e comunicar ao consumidor as medidas realizadas.

Com essa mudança, Lilian espera a redução das reclamações das empresas de comércio eletrônico e a efetiva satisfação dos consumidores em suas relações consumeristas (relativas ao consumo) com estas empresas, lembrando que “é importante ficar de olho em todos os detalhes apresentados neste decreto que veio para aprimorar este meio de consumo que tem se ampliado a cada dia e dar satisfação e garantia de direitos em suas compras”, finalizou.

Assessoria de Comunicação

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