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domingo, 26 abril 2020 / Publicado em SEMAD

DECRETO – Feira-Livre de Três Lagoas passa a funcionar a partir de quarta-feira (29) com restrições de segurança

A partir da próxima quarta-feira (29), a feira livre de Três Lagoas voltará a funcionar em estado de emergência em decorrência da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).

De acordo com o decreto número 100 de 24 de abril de 2020, a abertura considerou as orientações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID-19; a situação epidemiológica do Município de Três Lagoas e a necessidade de reabertura da feira-livre, sob condições restritivas, a fim de se evitar o colapso econômico e social e o teor do parecer técnico 316/2020, expedido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Municipal, que deliberou pela complementação das medidas estabelecidas no Plano de
Contingenciamento e Contenção de Riscos apresentado pela Associação dos Feirantes de Três Lagoas.

Ainda de acordo com o decreto, a Feira-Livre ficou autorizada a funcionar, durante o estado de emergência, sob a obrigação de observar estritamente as exigências, sem prejuízo de eventuais e novas restrições.

MÁSCARAS, LUVAS E ÁLCOOL EM GEL

Visando a segurança de todos, os feirantes e colaboradores deverão obrigatoriamente estar utilizando máscaras, no mínimo caseiras, e luvas, em quantidades suficientes para a substituição no intervalo previsto na orientação do Ministério da Saúde, durante todo o funcionamento da feira, além de local adequado para higienização das mãos com água, sabão e toalha descartável.

Álcool em gel 70% deverá ser disponibilizado aos frequentadores nos acessos de entrada (pela avenida Rosário Congro, via de trânsito sentido Centro – Bairro Jardim Alvorada) e saída (via de trânsito no sentido oposto) da feira.

O número de frequentadores, dentro da área delimitada, ficará limitado ao máximo de 85 pessoas (seguindo o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas), devendo os colaboradores encarregados do controle de acesso adotarem as medidas necessárias para a estrita observância desse limite.

FUNCIONAMENTO

O funcionamento da mesma será restrito aos sábados, das 7h às 12h e às quartas-feiras, das 17 às 21h.

DECRETO

Clique AQUI para ter acesso a todas as informações contidas no Decreto número 100 de 24 de abril de 2020.

 

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