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terça-feira, 19 julho 2016 / Publicado em Trânsito

Empresários do ramo de fretamento precisam cadastrar seus veículos na Semutran

O secretário municipal de Trânsito, Milton Silveira informa as empresas e autônomos do segmento de transporte de pessoas, que devido à falta de fiscais, ainda não foi iniciada a as autuações sobre o cadastro de veículos ou empresas que transportam passageiros (transporte fretado), entretanto, os fiscais que assumiram o concurso já receberam treinamento e iniciarão o trabalho em agosto.

Quem não obedecer a essa regularização sofrerá penalidade administrativa. “Pela grande quantidade de empresas, nós aumentamos o prazo para que as pessoas tivessem tempo de fazer a documentação, mesmo assim as empresas e autônomos não compareceram aqui na Semutran (Secretaria Municipal de Trânsito) para a regularização. Essas empresas ainda não sofreram multa, pela falta de fiscais, mas a ação terá inicio em agosto e muita gente vai levar multa”, disse.

O cadastramento de fretamento foi publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, sob o decreto nº 175, de 26 de outubro de 2015, em que a prefeita Marcia Moura regulamenta o serviço de transporte de passageiros na modalidade de fretamento em Três Lagoas.  “É importante estar dentro das diretrizes do município e fazer o cadastro e a documentação necessária. Agora é lei. Passível de multa e haverá fiscalização. Os veículos passarão por vistoria e serão legalizados para rodar no município como atividade comercial”, explicou Silveira.

De acordo com a normativa, entende-se por serviço de transporte de passageiros, sob regime de fretamento, aquele que se destine à condução de pessoas, sem a cobrança individual de passagens e que não poderão operar sob o regime de linha regular.

PENALIDADES
O exercício da atividade irregular de fretamento pode resultar em: revogação ou suspensão do Certificado de Registro – CR e do Certificado de Vínculo ao Serviço – CVS; retenção e/ou remoção do veículo; aplicação de multa no valor de 740 UFIMs — Unidade Fiscal do Município de Três Lagoas, com valor em dobro em caso de reincidência ocorrida no prazo de até 180 dias contados da data da autuação. O valor da UFIM 2016 é R$ 4,1360.

A atividade clandestina implicará em: apreensão do veículo, que somente será liberado após o pagamento integral dos preços públicos de remoção e estadia do veículo; aplicação de multa, no valor de 1.000 (mil) UFIMs, com valor em dobro, em caso de reincidência ocorrida no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da autuação.

A empresa que for penalizada poderá obter novo registro somente depois de um ano. “A lei permitirá maior fiscalização das empresas que atuam no Município, mais segurança aos usuários e arrecadação de tributos, sem oferecer prejuízo à concessionária de serviços de transporte público”, destaca o secretário de Trânsito, Milton Silveira.

CARACTERÍSTICAS
O decreto institui como fretamento o serviço em caráter contínuo ou temporário para o transporte de pessoas que embarquem e desembarquem em locais pré-estabelecidos e devidamente aprovados e em pontos autorizados pela Semutran.

A atividade de fretamento somente poderá ser realizada por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos (vans), com capacidade superior a nove pessoas, ficando proibida a utilização de qualquer espécie de veículo.

 

Assessoria de Comunicação

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