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quarta-feira, 21 novembro 2018 / Publicado em SMAS

Entidades Não Governamentais que atendem crianças e adolescentes devem ser registradas no CMDCA

Prazo para entrega de toda a documentação, prevista na legislação, vence no dia 30 de março próximo

 

Foi publicada na edição nº 3334 do Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso do Sul, no dia 12 de novembro de 2018, a Resolução número 15/CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Três Lagoas.

Como consta na referida publicação do Diário Oficial, esta Resolução “dispõe sobre o Registro de Entidades Não Governamentais e Inscrição de Programas ou Projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

A exigência legal se refere às entidades que executam programas de proteção e socioeducativo, destinados a crianças e adolescentes e à obrigação legal do registro no CMDCA.

Essa exigência de registro das entidades não governamentais no CMDCA, que deve ser renovado a cada dois anos, está prevista também nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O prazo para a entrega de toda a documentação, que dá credibilidade à entidade não governamental de executar programas socioeducativos voltados à criança e ao adolescente e também à captação de recursos para investir em projetos sociais, vai até dia 30 de março de 2019.

Na referida publicação, os responsáveis por essas entidades não-governamentais têm em anexo, junto com a legislação fundamentada, os modelos do pedido de registro, ficha de inscrição no CMDCA, roteiro para elaboração de planos de trabalho e modelo de como apresentar o “relatório de atividades”.

FISCALIZAR E CREDENCIAR

Reunião dos conselheiros do CMDCA

“É uma exigência legal que credencia a entidade e, ao mesmo tempo, é também oportuna como instrumento de fiscalização e avaliação das entidades não governamentais, que se dedicam à criança e ao adolescente”, comentou Laura Daniela Figueiredo Garcia Nascibem, que está terminando o seu mandato de presidente do CMDCA.

No seu lugar, foi eleita a psicóloga Sandra Regina Ferreira Toressan Gonzalez, como presidente do CMDCA para os próximos dois anos.

Sandra Regina, representante da APAE, entidade “cativa” não governamental no CMDCA, era vice-presidente e foi eleita presidente por unanimidade dos votos dos conselheiros, em reunião nesta terça-feira (20).

Conselheiros do CMDCA em encontro para eleição da nova presidente

O CMDCA é constituído por 10 conselheiros titulares e 10 conselheiros suplentes. Os conselheiros são indicados como representantes de entidades governamentais e entidades não governamentais.

Entre as entidades, o CMDCA possui representatividade, denominada “cativa”, constituída por representantes de cinco Secretarias Municipais (Assistência Social, Educação e Cultura, Esportes, Juventude e Lazer – SEJUVEL, Saúde e Finanças) e das entidades não governamentais, pré-definidas também com representatividade “cativa”, ou seja, APAE, Candeias, Missão Salesiana, Hospital Auxiliadora e Sociedade São Vicente de Paula – Vila Vicentina.

O CMDCA também possui assessoria contábil (contador Ricardo Alexandre Silva Martinelli) e assessoria jurídica (advogada Elisandra Freitas Almeida Dias).

“Vamos dar continuidade ao eficiente trabalho da Laura Daniela, que valorizou a importância e presença do CMDCA, como garantia das políticas de proteção de direitos das nossas crianças e adolescentes”, comentou a nova presidente.

“Para isso, vamos incentivar e agrupar sempre mais todas as pessoas de bem que se dedicam ao trabalho de promoção dos direitos da criança e do adolescente. Esse é o nosso trabalho e a nossa missão com todos os conselheiros e conselheiras do CMDCA”, completou a psicóloga Sandra Regina.

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