Diretoria de Habitação

Auxílio Moradia

O Programa concede subsídio financeiro temporário para famílias em situação habitacional emergencial, destinado ao pagamento de aluguel de imóvel residencial ou despesas emergenciais relacionadas à habitação.

A gestão e execução são feitas pela Diretoria de Habitação, vinculada à Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas.

O valor é de 121 UFIM (unidade fiscal municipal) vigente.

Somente uma pessoa por núcleo familiar que atenda aos requisitos previstos na Lei nº 4.321/2025, como renda, tempo de moradia e ausência de imóveis próprios.

  • Residir no município de Três Lagoas há pelo menos 2 anos.

  • Não possuir imóvel próprio, comprovado por certidões negativas.

  • Atender ao critério de renda estabelecido.

  • Apresentar documentação exigida.

O prazo é de 12 meses, prorrogáveis por igual período mediante parecer técnico.

A solicitação pode ser feita mediante relatório elaborado por serviço especializado ou requerimento preenchido pelo interessado, conforme a situação prevista na lei, acompanhado da documentação exigida.

O subsídio é depositado mensalmente na conta bancária indicada pelo beneficiário.

Sim. O beneficiário deve comprovar mensalmente que utilizou o valor para pagamento de aluguel ou despesas emergenciais com habitação.

  • Receber imóvel em programa habitacional definitivo.

  • Superar o limite de renda estabelecido.

  • Não comprovar o uso correto do subsídio.

  • Usar o benefício de forma indevida.

  • Encerrar a situação emergencial habitacional.

No Diário Oficial do Município.

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Regularização Imóveis Concedidos por Aforamento

Resgate da Carta de Aforamento

É o Procedimento Administrativo por meio do qual o foreiro/enfiteuta solicita o resgate da Carta de Aforamento, para obter o domínio pleno do imóvel aforado.

Todos os que foram contemplados com imóvel através de Carta de Aforamento, ou adquiriram destes, possuindo apenas o domínio útil do imóvel. 

O interessado deve preencher o Requerimento abaixo, e protocolar no Departamento de Habitação Popular, juntamente com os documentos solicitados, para início do Procedimento Administrativo.

O Procedimento Administrativo é gratuito.

Despesas cartorárias, impostos, taxas, laudêmio e foro (quando devidos) são de responsabilidade do foreiro, respectivos herdeiros ou adquirentes.

Lei 4.072/2023

Resolução 001/2024

Diretoria de Habitação

Endereço: Rua Orestes Prata Tibery, 457, Centro.

Telefone: 67 99106-1681

Etapas para Resgate da Carta de Aforamento

01

Instauração de Processo

Instauração do Processo Administrativo de Resgate de Carta de Aforamento através de requerimento formal pelo interessado com a documentação exigida.
02

Fase de Instrução

Homologação da fase de instrução processual pelo Departamento de Habitação.
03

Manifestação de Interesse

Encaminhamento ao Secretário Municipal de Governo e Políticas Públicas para manifestação acerca do interesse na área objeto do aforamento.
04

Dep. de Tributação

Encaminhamento ao Departamento de Tributação para lançamento dos impostos, foro e laudêmio eventualmente devidos.
05

Parcelamento e Emissão de Carta

Em caso de parcelamento, aguardar em arquivo provisório. Certificada a quitação, será emitida a Certidão de Remição da Carta de Aforamento ou a Autorização para emissão de Escritura Pública.
06

Averbação

A averbação no Cartório da Certidão de Remição ou da Escritura Pública será de responsabilidade do interessado/requerente, devendo ser comprovada no Departamento de Habitação no prazo de 60 (sessenta) dias.

bÔNUS mORADIAo

passo a passo

O projeto Bônus Moradia tem como objetivo, auxiliar você a comprar a casa própria financiada, disponível no mercado de imóveis, através de um bônus para ajudar na entrada para compra da casa.

O valor do subsídio varia de R$ 8.000,00 a R$ 32.000,00 conforme a renda familiar comprovada e conforme o município.

MAIS INFORMAÇÕES NA PORTARIA NORMATIVA DA AGEHAB/MS Nº187, DE 25 DE MAIO DE 2023

Condições para participar do projeto Bônus Moradia:

  • Estar cadastrado no Banco de inscritos da AGEHAB/MS;
  • Ter renda familiar mínima de R$ 1.500,00 e máxima de R$ 7.050,00;
  • Não possuir casa própria;
  • Não ter sido beneficiado com casa em outro programa habitacional;
  • Ser aprovado na análise da Instituição Financeira.

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