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quinta-feira, 16 julho 2015 / Publicado em SEINTRA

Iluminação pública de Três Lagoas volta a ser de responsabilidade da Elektro

O Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Roberto Polini, despachou no fim da manhã desta quinta-feira (16) a decisão a favor da Prefeitura de Três Lagoas referente ao processo nº 0001850-78.2015.4.03.6003, ação ingressada pelo Jurídico da Administração Municipal na semana passada a pedido da prefeita Marcia Moura (PMDB), que pede a suspensão dos efeitos do artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/10 publicada pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 09/09/2010 e modificada pela Resolução Normativa nº 479, de 03/04/2012, que regulamentava as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, a qual estabelecia que a concessionária (Elektro) deveria transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) ao Município.

Com esse deferimento, são suspensos os efeitos do artigo anteriormente citado, bem como do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública e do Instrumento de Cessão de Ativos e Assunção dos Ônus de Iluminação Pública, e determina à Elektro que mantenha os serviços nos termos fixados no Contrato de Iluminação Pública nº 688/IP/047/2001, até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

FUNDAMENTAÇÃO

Conforme consta no Processo e foi reforçado pela prefeita Marcia Moura, “o Município de Três Lagoas não teria recursos operacionais, humanos e financeiros para a operacionalização e manutenção do serviço de iluminação pública. Sendo que, a ação foi baseada em casos de sucesso de outros municípios da União, como Orós – CE, citado nos autos, que conseguiu desobrigar-se do cumprimento da Resolução em questão”, explicou.

Além disso, o documento ressalta ainda que o serviço de iluminação pública há muito tempo foi atribuída a empresas distribuidoras de energia elétrica, ou seja, os municípios não estavam preparados para exercer tal função, pois a própria União não lhes permitiu exercê-la ao longo dos anos.

A decisão se deu também, pois a ANEEL ao emitir atos normativos deve restringir-se ao poder de regular e fiscalizar os serviços de energia elétrica nos limites impostos pelas leis nº 9.427/96 e 8.987/95, ou seja, a Agência extrapolou os limites da reserva legal, reformando a legislação de nível superior e invadindo competência da União, mais que isso, tal decisão causaria dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que a Prefeitura de Três Lagoas teria que arcar com os custos de manutenção do sistema de iluminação pública, que legalmente não lhe foi atribuído.

Assessoria de Comunicação | Henrique Alves

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