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sexta-feira, 31 julho 2015 / Publicado em SEMEA

Meio Ambiente alerta população sobre os riscos do despejo de água servida em vias públicas

A Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia e a Vigilância Sanitária, alerta a população em geral sobre os riscos do despejo indevido de água servida em vias públicas, algo que pode atrair doenças, contaminar o meio ambiente e causar prejuízos ao patrimônio público e ao bolso do infrator, haja vista que são aplicáveis multas pesadas por parte das autoridades.

A secretária de Infraestrutura, Transporte e Habitação, Carmen Goulart, explica que os componentes químicos da água usada para lavar roupas e quintais, por exemplo, reagem com o asfalto e danificam a pavimentação. “Além disso, o acúmulo constante de água reduz a vida útil do asfalto e mesmo que ocorra o reparo por parte da secretaria e o despejo de água servida não for contido, o problema volta a aparecer”, enfatizou Carmen.

FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO

A Secretaria de Meio Ambiente é responsável pela fiscalização de empresas, como lava-jato, restaurantes e vazamento de esgoto da rede pública, por exemplo, enquanto a Vigilância Sanitária atua em residências. “A população deve ficar ciente de que esse tipo de água pode contaminar o meio ambiente e atrair doenças, além disso, não é permitido o lançamento de nenhum tipo de água servida em vias públicas”, comentou a fiscal ambiental, Cristiane Rocha Duarte.

Ainda segundo a fiscal, quando é detectado o despejo de água servida proveniente de máquinas de lavar, por exemplo, o morador é autuado cumprindo o Artigo 26 do Código de Postura do Município, que prevê a aplicação de multa ao valor de 100 Unidades Fiscais Municipal (UFIMs), que pela tabela atual equivale acerca de R$ 376.

Já para empresas que lançam substâncias sólidas ou líquidas com componentes pesados em vias públicas, comete um crime ambiental e a multa sobe drasticamente, sendo que o mínimo, de acordo com a lei de crimes ambientais, é de R$ 5 mil até R$ 5 milhões.

“Para a aplicação da multa, seja em empresas ou residência, cada caso será analisado levando em consideração o tamanho da poluição/contaminação, se o autor da infração tem condições de pagar a multa, se tem plena consciência da legislação e se é um reincidente, ou seja, avaliamos o responsável, o dano e o histórico”, explicou Cristiane.

ESGOTO

Em casas que não têm rede de esgoto, o proprietário deve construir uma fossa séptica, que vai “tratar” os dejetos lançados dentro dela por meio de ação de bactérias e elevação natural da temperatura e, um sumidouro, local onde o líquido proveniente do “tratamento” feito pela fossa séptica, passa, lentamente, a infiltrar no solo.

“Isso evita a contaminação do solo. Além disso, tem muitos casos onde o morador constrói apenas o que chamamos de ‘fossa negra’, ou seja, aquela que todos os dejetos da casa são lançados em um buraco infiltrando diretamente no solo sem o processo de tratamento, algo que também configurando crime ambiental aplicável de multa”, afirmou a fiscal.

Já as residências que têm rede de esgoto, mas ainda não estão conectadas, o morador deve solicitar o quanto antes a ligação, pois se isso não for feito pode sofrer a autuação no valor de 30 UFIMs, algo em torno de R$ 112. “Porém, nunca tivemos casos como esse, pois assim que a empresa de saneamento disponibiliza a rede ela mesma comunica o morador da necessidade de ligação”, finalizou Cristiane.

DENÚNCIA

Para a realização de denúncias o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada à Avenida Capitão Olinto Mancini, 2642 – Colino no prédio do ERPE ou ligar para (67) 3929-1249 ou (67) 3929-1852. A denúncia também pode ser feita na Vigilância Sanitária pelo contato (67) 3929-1861.

Assessoria de Comunicação | Henrique Alves

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