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quarta-feira, 26 junho 2013 / Publicado em SEGOV

Prefeita assina termo de cooperação técnica entre município e Conselho de Arquitetura do Estado

A prefeita Marcia Moura (PMDB) assinou termo de cooperação técnica ente município e Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul (CAU/MS), após receber a visita de integrantes do CAU/MS na manhã desta quarta-feira (26).

O convênio é celebrado também em conjunto com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). Através dele, a Prefeitura e CAU/MS realizarão ações conjuntas de fiscalização no âmbito do município de Três Lagoas.

Ambos (CAU/MS e Prefeitura) poderão realizar ações fiscalizatórias em caso de eventos de magnitude, monumentos, patrimônio histórico, bens tombados, sítios urbanos e em determinadas situações especiais atendendo tanto a política do Conselho quanto da Prefeitura.

A articulação será feita através da Comissão de Fiscalização Integrada (CFI), incumbida do planejamento e supervisão das ações recomendadas no termo de cooperação. A Prefeitura tem o prazo de 30 dias para indicar os representantes, que serão dois titulares e respectivos suplentes e um presidente (que permanecerá no cargo durante 12 meses).

“Para que tenhamos uma cidade organizada este é o caminho, pois, com planejamento e acompanhamento dessas obras evitam-se possíveis transtornos futuros”, disse a prefeita.

Na ocasião, estiveram presentes o presidente do CAU/MS, Osvaldo Abrão de Souza Luiz Eduardo Costa, o secretário de Infraestrutura, Transporte e Habitação, Walter Garcia, a secretária de Planejamento e Gestão, Carmem Goulart, o assessor Jurídico da Prefeitura, Clayton Mendes e demais integrantes do CAU/MS, entre eles, o arquiteto Davi Wenzel.

CAU/BR e CAU/MS

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo no país. O CAU/MS está ativo há um ano e oito meses.

A função do conselho é “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

Assessoria de Comunicação

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