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quinta-feira, 26 outubro 2017 / Publicado em SEFIRC

Prefeito sanciona Lei que isenta e diminui IPTU de loteamentos em Três Lagoas

O Prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, sancionou nesta quarta-feira (25), em publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, a Lei n° 3.345, que altera dispositivos da lei nº 1.067, de 05 de dezembro de 1.991, referentes ao código tributário municipal. A lei dispõe sobre a correção dos valores venais de imóveis em loteamentos abertos e fechados da cidade.

O Diretor da Diretoria Técnica e de Receita, Juscelino Carvalho, lembra que essa foi a primeira preocupação do chefe do executivo no começo do ano: a discrepância dos IPTUS em Três Lagoas.

“Sabendo que vários bairros de loteamentos novos estavam acima do valor de mercado, tivemos a precaução e o cuidado de avaliar loteamento por loteamento para chegar a uma conclusão, por meio de uma comissão formada no início do ano que envolvia pessoas da nossa diretoria como cadastro imobiliário, tributação, fiscalização, além de corretores de imóveis da sociedade e também pessoas da Secretaria de Obras”, explica Juscelino. 

Como a lei funcionará na prática?

Segundo o Diretor, a lei beneficiará mais de 22 loteamentos em Três Lagoas. Loteamentos com licença para execução expedida a partir de 2013 terão o valor venal reduzido em relação à planta genérica de valores imobiliários em 15% em caso de loteamento fechado e 35% em caso de loteamento aberto aprovados no mesmo ano.

Portal das Águas, Terras do Jupiá, Ipê Fechado, OT Quarta Lagoa, Village do Lago e Vila Dumont, ou seja, todos loteamentos fechados na cidade, por exemplo, passarão a ter 15% de redução nos valores venais. Já Costa Leste e Portinari fazem parte da redução em 25%, segundo a publicação. 

Ainda de acordo com o artigo 3 da lei sancionada, novos loteamentos ficarão isentos de IPTUs por dois anos consecutivos após sua aprovação e a alíquota reduzirá de 3% para 1% em caso de imóveis não edificados em loteamentos fechados. “Essa diminuição é para dar tempo do investidor lotear, fazer infraestrutura e vender, o que não era feito nas administrações anteriores”, enfatiza o diretor da Diretoria Técnica e de Receita, Juscelino. 

Juscelino explica ainda que “é em cima do valor venal que é tributado o IPTU que pode ser de 3% para imóveis não edificados e 1% para imóveis edificados. O loteamento fechado que era 3% para imóveis não edificados passou para 1%. A justificativa é que nos loteamentos abertos, a infraestrutura, como asfalto, drenagem, calçadas e etc, gera custo de manutenção para a prefeitura após a execução do projeto, já no loteamento fechado, a infraestrutura não gera custos para o município, pois eles continuam mantendo toda a estrutura.

Outro objetivo foi reduzir a inadimplência dos pagamentos, os processos administrativos e judiciais, pois os preços estavam quase impraticáveis. Isso com certeza irá oxigenar o mercado imobiliário na cidade que estava estancado e evitava novos investimentos internos e externos”, conclui.

A lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, quando é repassado o IPTU para a população.

 

Mais informações podem ser obtidas nos departamentos da Diretoria Técnica e de Receita.

1 – Departamento de Tributação – Av. Rosário Congro, 285 – Centro, das 07h às 17h 

2 – Departamento de Fiscalização e Receita – Rua João Silva, 939 – Centro, das 07h às 17h 

Diretoria de Comunicação

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