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terça-feira, 30 setembro 2025 / Publicado em IPTU, SEFIRC

Prefeitura abre amanhã (1º) solicitação de isenção do IPTU 2026

A Prefeitura informa que, a partir do dia 1º de outubro de 2025, estará aberto o prazo para solicitação da isenção do IPTU referente ao exercício de 2026. O benefício, previsto em diferentes legislações municipais, contempla aposentados, pensionistas, pessoas com doenças graves e portadores de câncer, desde que atendam aos critérios estabelecidos em lei. O prazo para requerer a isenção segue até o dia 19 de dezembro de 2025, com exceção dos portadores de câncer, que podem protocolar o pedido durante todo o ano, e dos portadores de doenças graves, que têm prazo até 31 de março de 2026.

QUEM TEM DIREITO

De acordo com a Lei nº 2.299/2008, têm direito ao benefício os proprietários de imóveis com até 80m² (ou 90m² no caso de aposentados e pensionistas), desde que sejam de padrão popular, utilizados exclusivamente como residência e única propriedade do solicitante, com renda familiar de até dois salários mínimos. Esse grupo deve solicitar até 19 de dezembro de 2025.

Já a Lei nº 2.601/2012 garante isenção para portadores de doenças graves, como tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, nefropatia grave, entre outras. Nesses casos, o imóvel deve ter até 90m², ser de padrão popular, utilizado como residência e única propriedade, além da exigência de renda familiar de até dois salários mínimos. Esse grupo deve solicitar até 31 de março de 2026.

No caso dos portadores de câncer, a Lei nº 2.916/2015 estabelece que podem solicitar a isenção os proprietários ou locatários responsáveis pelo pagamento do IPTU em contrato, desde que a residência seja a única propriedade, a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos e não haja exercício de atividade autônoma de economia informal. Esse grupo pode solicitar ao longo de todo o ano de 2026.

COMO SOLICITAR

Os interessados devem protocolar o pedido junto ao Departamento de Tributação, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro, apresentando a documentação exigida para cada caso. Para dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelo telefone (67) 99214-0322 (somente mensagens via WhatsApp) ou pelo e-mail: tributacao@treslagoas.ms.gov.br.

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