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quarta-feira, 06 janeiro 2016 / Publicado em Habitação

Prefeitura de Três Lagoas institui o programa de recuperação de créditos “Morar Legal”

A Prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), por meio do seu gabinete, publicou nesta quarta-feira (06) a lei para instituir o programa de recuperação de créditos “Morar Legal”, que possibilita a renegociação de dividas com o Município por parte de beneficiários de programas de habitação popular.

Isso compreende o retorno de investimento habitacional de créditos ativos e inativos, nos empreendimentos: Conjuntos Habitacionais dos Girassóis, Lírio, Jardim das Orquídeas, Jardim das Hortênsias, Vila Verde, Violetas, Violetas I e Violetas II executados em parceria.

De acordo com a publicação (veja compelta aqui), o programa de recuperação de créditos prevê acordo financeiro ou repactuação por novação (nova negociação). Os descontos variam de acordo com a possibilidade financeira do beneficiário, ou seja, essa é uma grande oportunidade de quitar dividas de maneira fácil e que caiba no bolso de cada beneficiário.

Descontos

Conforme a publicação (que pode ser conferida por completo clicando aqui), para a quitação total do débito, será concedido desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações em atraso. Para quitação parcial é preciso que o mutuário pague um mínimo de seis parcelas em atraso, para obter 60% de desconto sobre o valor de juros de mora e da multa contratual das prestações que forem quitadas.

Há a possibilidade ainda de fazer o pagamento parcelado, por meio de repactuação por novação da dívida, formalizado por meio de um aditivo de renegociação da dívida. Neste caso é concedido um desconto de 25% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo-se que o valor das prestações em atraso e as vincendas resultarão em um novo saldo devedor.

Já para quem estiver adimplente (em dia) também há descontos. O beneficiário que tiver interesse poderá solicitar o pagamento antecipado, a vista, da totalidade do saldo devedor com desconto de 20%, desde que tenha ocorrido mais de cinco anos da data de recebimento do imóvel.

Processos na Justiça

A Lei informa ainda que o benefício do Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal, previsto no art. 4º inciso III desta Lei, somente será concedido uma única vez, por imóvel e por beneficiário, inclusive àqueles qà Rua Oreste Prata Tibery, 457 no centro da Cidade, ue estejam em litígio processual com o Município de Três Lagoas/MS. Entretanto, é preciso obedecer a alguns critérios.

Os beneficiários que figurarem como autores de ação e decidirem requerer os benefícios desta Lei, devem fazer por meio de termo aditivo protocolado no Departamento de Habitação Popular de Três Lagoas e desistir do processo judicial.

Os beneficiários que figurarem como réus em processos judiciais poderão requerer a adesão ao Programa por meio de Termo de Acordo, a ser protocolado nos autos do processo e sujeito à homologação judicial. 

Além disso, o Município de Três Lagoas fica autorizado, até o prazo de 180 dias do final do programa, a realizar acordos judiciais para parcelamento em até 24 meses das prestações em atraso, sem concessão de qualquer desconto. 

Em qualquer dos casos, previsto no caput, será acrescido sobre o valor da dívida, o pagamento das despesas judiciais existentes no processo, tais como custas processuais, emolumentos e pagamentos de perito.

Beneficiário

Outro ponto importante imposto pela lei é que: apenas o beneficiário ou seu procurador, com procuração particular, reconhecida firma por autenticidade, nos termos do art. 369 da lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) ou com procuração pública, ambas com poderes específicos, poderá fazer o requerimento dos benefícios do Programa.

Sanções

Conforma a publicação, o Município de Três Lagos poderá ingressar com medidas judiciais visando à cobrança da dívida, com eventual retomada do imóvel, em face dos beneficiários que não cumprirem com os acordos firmados, após o atraso de três prestações.

Em caso de falecimento do beneficiário titular do contrato, a qualquer tempo, depois de firmado o instrumento, a quitação do contrato será automática. 

Serviço 

Os interessados em renegociar a divida deve procurar o Departamento de Habitação Popular localizado à Rua Oreste Prata Tibery, 457 no centro da Cidade, 

Henrique Alves / Assessoria PMTL

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