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segunda-feira, 03 novembro 2014 / Publicado em SEFIRC

Prefeitura orienta contribuintes a regularizar débitos antes que expire prazo

A Prefeitura de Três Lagoas orienta e informa a todos os contribuintes a regularizar todo o tipo de débito, vencido até 31 de dezembro de 2013, para que não sofram as consequências de Ação de Execução Fiscal, prevista na Legislação vigente.

O prazo para o contribuinte regularizar os débitos, participando dos benefícios e vantagens que o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (REFIS) oferece, se encerra no dia 31 de janeiro de 2015, conforme está previsto na Lei nº 2.853, de 7 de outubro de 2014, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela prefeita Marcia Moura (PMDB).

 “Segundo consta na referida Lei (Anexo abaixo), independente se a cobrança da dívida está ou não no Fórum, todo contribuinte em débito de IPTU, ISSQN, taxas e outros tributos municipais tem direito a participar das facilidades que o REFIS municipal oferece”, explicou a Assessora Tributária, Natália Figueiredo Carvalho de Freitas.

No entanto, “é importante não perder essa rara oportunidade  de facilidades que a Lei 2.853 oferece ao contribuinte em débito com a Prefeitura de Três Lagoas, para não correr sérios riscos e transtornos de uma Ação de Execução na Justiça, o que tornaria a dívida bem mais cara”, alertou Natália.

 

PROCEDIMENTOS

Para agilizar tempo, é importante que o contribuinte em débito esteja atento aos procedimentos necessários para oportunizar e não perder o prazo legal das vantagens que o REFIS oferece.

Se o contribuinte estiver com débito e em Ação de Execução Fiscal e Judiciária, deve comparecer na Assessoria Tributária da Prefeitura de Três Lagoas, instalada em prédio da Rua João Silva, número 939, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.

Basta apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência, para dar início ao processo de adesão ao REFIS. Escolhida a opção de pagamento à vista ou parcelado, ali mesmo serão emitidas as guias ou guia para o pagamento devido.

Por sua vez, todos os contribuintes em débito de qualquer imposto, taxa ou tributo de qualquer natureza, incluindo o IPTU, e que a dívida não esteja ainda sendo executada no Fórum, devem procurar o Departamento de Administração Tributária, no prédio do Paço Municipal Prefeito Rosário Congro (antiga Prefeitura), no Centro, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 13h.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

“A Lei de Responsabilidade Fiscal exige que o gestor público, para não ser processado e indiciado por improbidade administrativa, explique à Justiça os motivos dessa dívida pública e se tomou ou não as providências cabíveis e legais para a cobrança devida dos débitos”, observou Natália.

“Esse dinheiro da dívida não paga é da população, que precisa de recursos financeiros para mais investimentos em obras, escolas, unidades de saúde, asfalto, drenagem e outros serviços públicos, tão necessários para a melhoria da qualidade de vida da nossa Três Lagoas”, comentou.

A Assessora Tributária informou que o total dos débitos, já inseridos na Dívida Ativa e sujeitos a cobrança no Fórum, por meio de Ação de Execução da Vara da Fazenda Pública, ultrapassa a casa dos R$ 60 milhões.

Atualmente, são mais de sete mil processos judiciais de ações de Execução Fiscal que tramitam no Fórum de Três Lagoas, na Vara da Fazenda Pública.

A partir do momento em que o contribuinte adere ao Programa Municipal do REFIS, toda a ação de execução da dívida é suspensa, informou a Assessora Tributária.

 

Fotos Arquivo Assecom

Anexo Lei 2.853, de 7 de outubro de 2014

 

 

Assessoria de Comunicação

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