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segunda-feira, 18 janeiro 2016 / Publicado em SEGOV

Prefeitura orienta população sobre reparos na iluminação pública

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação e a Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Três Lagoas, voltam a ressaltar que a responsabilidade da manutenção dos braços de iluminação pública voltou a ser da ELEKTRO desde julho do ano passado.

Isso se fez devido à decisão, a favor da Prefeitura de Três Lagoas por parte do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, Roberto Polini, referente ao processo nº 0001850-78.2015.4.03.6003, ação ingressada pelo Jurídico da Administração Municipal a pedido da prefeita Marcia Moura (PMDB), que solicitava a suspensão dos efeitos do artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/10, publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 09/09/2010 e modificada pela Resolução Normativa nº 479, de 03/04/2012, que regulamentava as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, a qual estabelecia que a concessionária (ELEKTRO) deveria transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) ao Município.

Com esse deferimento, são suspensos os efeitos do artigo anteriormente citado, bem como do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública e do Instrumento de Cessão de Ativos e Assunção dos Ônus de Iluminação Pública, e determina à Elektro que mantenha os serviços nos termos fixados no Contrato de Iluminação Pública nº 688/IP/047/2001, até o julgamento final do processo.

FUNDAMENTAÇÃO

Conforme consta no Processo e foi reforçado pela prefeita Marcia Moura, “o Município de Três Lagoas não teria recursos operacionais, humanos e financeiros para a operacionalização e manutenção do serviço de iluminação pública. Sendo que, a ação foi baseada em casos de sucesso de outros municípios da União, como Orós – CE, citado nos autos, que conseguiu desobrigar-se do cumprimento da Resolução em questão”, explicou.

Além disso, o documento ressalta ainda que o serviço de iluminação pública há muito tempo foi atribuída a empresas distribuidoras de energia elétrica, ou seja, os municípios não estavam preparados para exercer tal função, pois a própria União não lhes permitiu exercê-la ao longo dos anos.

A decisão se deu também, pois a ANEEL ao emitir atos normativos deve restringir-se ao poder de regular e fiscalizar os serviços de energia elétrica nos limites impostos pelas leis nº 9.427/96 e 8.987/95, ou seja, a Agência extrapolou os limites da reserva legal, reformando a legislação de nível superior e invadindo competência da União, mais que isso, tal decisão causaria dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que a Prefeitura de Três Lagoas teria que arcar com os custos de manutenção do sistema de iluminação pública, que legalmente não lhe foi atribuído.

SOLICITAÇÃO DE REPARO

Para solicitar reparo (pode ser feita também pelo site www.elektro.com.br), o cliente deve primeiramente ligar para o serviço de atendimento da ELEKTRO – disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana – sendo que: em caso de clientes conectados em tensão 127V/220V como residências, comércios, pequenas indústrias, atividades rurais, etc. e sem transformador particular, o número de contato é o 0800 701 01 02 (ligação gratuita).

Para clientes conectados em tensão igual ou superior a 2,3kV, com carga instalada superior a 75.000W e transformador particular, a solicitação deve ser feita pelo: 0800 701 01 03 (ligação gratuita).

Clientes portadores de deficiência auditiva e de fala podem acessar o atendimento pelo 0800 701 01 55 (ligação gratuita), desde que utilizem aparelho telefônico adaptado para essa finalidade.

Além disso, o cliente deve anotar o número de protocolo gerado no atendimento. Caso a solicitação não seja atendida no prazo de 48h – pela ELEKTRO – o Cidadão deve entrar em contato com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação pelo contato (67) 3929-1255 e informando esse número gerado (protocolo) pela concessionária. 

“Após isso, a Secretaria informa o Jurídico da Administração Municipal que comunica o Juiz e, através desse, é determinado o cumprimento imediato da solicitação feita à ELEKTRO”, explicou Clayton Mendes, assessor Jurídico da Prefeitura de Três Lagoas.

Henrique Alves | Assessoria de Comunicação

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