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quarta-feira, 08 fevereiro 2017 / Publicado em SEMEC

Prefeitura se empenha em melhorar transporte escolar e fará valer lei estadual

Na próxima segunda-feira (13) a Rede Municipal de Ensino (REME) de Três Lagoas volta às aulas e, com isso, o sistema de transporte escolar também, sendo que anualmente são transportados cerca de 1.000 alunos somente na zona rural e atende outros 1.200 com o passe escolar. Por isso, a administração se empenha em melhorar o patrimônio existente e fará valer o que prescreve a lei 3.488, de janeiro de 2008. 

Atualmente, de acordo com o coordenador de transporte rural, José Donizeti de Lima, a Prefeitura Municipal conta com três empresas que atendem a Secretaria de Educação e Cultura (Semec) na execução do transporte escolar da zona rural. “São 34 linhas ativas que são responsáveis pelo transporte de, em média, 1.000 alunos por ano. Esse número, na verdade pode ser modificado, porém só saberemos com o início das aulas”, explicou. 

Ainda segundo o coordenador, quatro regiões são contempladas, ou seja, atingindo basicamente todo o território do Município, sem contar que a área urbana é coberta pelo transporte público urbano com a concessão do passe escolar para os alunos do Ensino Fundamental e Médio. 

“Enfrentamos alguns problemas com uma empresa que presta serviços para a zona rural, no entanto isso foi solucionado e uma nova contratada será responsável pelo transporte dos alunos. Além disso, tanto as empresas prestadoras de serviço, quanto a Prefeitura, dispõem de carros reservas para qualquer eventualidade”, enfatizou Donizeti. 

LEI

Outra ação que a Administração tomará como prioridade é fazer valer a Lei 3.488, de 12 de janeiro de 2008 que estabelece as diretrizes e as normas gerais sobre a acessibilidade do transporte escolar pelos alunos da rede de ensino pública. A proposta foi de autoria, na época, do então líder do PSDB na Assembleia Legislativa, deputado estadual Reinaldo Azambuja. 

A lei determina que o transporte escolar seja um direito fundamental na promoção da educação, sendo um dever do Estado e da família. Esta lei regulamenta o modelo, por meio do qual o Governo Estadual assegura o transporte dos estudantes da rede estadual de ensino em convênio com as prefeituras.

Além disso, a família e a sociedade passaram a ser responsáveis pelo transporte do aluno das áreas privadas e do acesso até os pontos de embarque estabelecidos em regulamento próprio. O tempo máximo permitido para o aluno ficar dentro do veículo é de quatro horas, compreendendo o percurso de ida e volta. 

Diretoria de Comunicação

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