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segunda-feira, 10 junho 2013 / Publicado em Procon

Procon orienta que valor de impostos deverá constar em nota fiscal

O Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de Três Lagoas informa que a partir desta segunda-feira (10), as empresas brasileiras devem detalhar nas notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de impostos que está sendo pago pelo consumidor.

                                                                                                   

Segundo a assessora chefe do Procon/TL, Lilian Campos,  a determinação consta da Lei Federal 12.741, de Dezembro de 2012 – “De olho no Imposto”. “O objetivo da lei é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de imposto e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido”, explicou.

 

Uma das grandes reclamações dos empresários e consumidores brasileiros diz respeito à elevada carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, o que faz com que os preços praticados no Brasil sejam tão caros e pouco competitivos, se comparados com os de outros países.

 

LEI

 

A Lei n.º 12.741/2012 estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.

 

Desse modo, a nova Lei preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC).

 

MULTA

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multa de até R$ 3milhões.

 

A Lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda, pode ser divulgado por meio de painel fixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.
Assim, por exemplo, o estabelecimento poderá utilizar cartaz informando os valores dos tributos ou então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias.

Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não for legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas fixadas nos respectivos estabelecimentos.

 

As notas devem trazer informações sobre sete impostos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); Imposto sobre Produtos industrializados (IPI); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/PASEP); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).

 

Assessoria de Comunicação

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