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terça-feira, 03 janeiro 2006 / Publicado em SEFIRC

Procon orienta sobre compra em liquidações

Nessa época do ano, as lojas costumam oferecer ao consumidor a preços
promocionais o estoque de produtos não vendidos no Natal. O Procon Três Lagoas, através de seu diretor Luiz Carlos Alonso, dá dicas para que o consumidor aproveite as boas oportunidades de negócio e não tenha problemas posteriores.
Compras por impulso devem ser evitadas: o órgão recomenda que, antes de
comprar, o consumidor consulte seu orçamento e não deixe de comparar e
avaliar com cuidado as formas de pagamento oferecidas.
O início do ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas
escolas e cursos, IPTU e IPVA, entre outros. Desta forma, antes de sair às
compras de liquidação, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento a
fim de não sobrecarregá-lo.
Uma boa dica é verificar as ofertas antecipadamente por meio de folhetos
publicitários e encartes, entre outros. Assim, o consumidor poderá definir
previamente que itens precisa adquirir, evitando as compras por impulso.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de
produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la.
Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu na oferta, é possível
reclamar, desde que munido do material publicitário.
O consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada. Os produtos
devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o
estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados
apontados na embalagem. Para produtos acompanhados de manual de instrução e
certificado de garantia, é importante checar se estes foram entregues, se o
manual é claro e está em língua portuguesa e se o certificado de garantia
está devidamente preenchido. Exija sempre a nota fiscal.
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas,
descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou,
ainda, de mostruário), o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota
fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados, detalhando-os.
Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do
recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido
com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve
procurar o estabelecimento para solucionar a questão.
O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os
produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só é
obrigada a trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Para exigir
que a empresa troque um produto sem defeitos, o consumidor deve solicitar
esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o
torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a
pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da
mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção
monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.

Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas
pela loja e compará-las com suas possibilidades. Para valores pagos à vista,
existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça que nos
pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer
alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito. Exija que essa
informação conste da nota fiscal
Se a opção for financiar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de
financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o
contrato, o consumidor deve calcular se os juros não inviabilizam toda a
vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de
acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do
pagamento.
Caso a loja, fornecedor ou fabricante queira saber se possui reclamação no
Procon de Três Lagoas, entre em contato com o órgão.
Dúvidas ou reclamações podem ser feitas à Rua Orestes Prata Tibery, nº 453 , telefone: (67) 3521 8200/35220826.

Assessoria de Comunicação

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