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0123
quarta-feira, 07 novembro 2018 / Publicado em Gabinete

Projeto de Lei “Natal Mágico, Cidade Luz” da Prefeitura de Três Lagoas é aprovado pelos Vereadores

O legislativo colocou a matéria em pauta nesta terça-feira (6) durante a 37ª sessão ordinária


Com foco em incentivar o retorno das tradicionais decorações natalinas em residências e comércio, a Prefeitura de Três Lagoas elaborou o Projeto de Lei Nº 97 que cria o Concurso “Natal Mágico, Cidade Luz”, que vai premiar um popular e comerciante que melhor enfeitar sua residência e estabelecimento de acordo com alguns critérios do edital que será divulgado em breve.

Na 37ª sessão ordinária, os vereadores apreciaram diversas matérias, dentre essas o Projeto de Lei do Executivo Municipal que tem por justificativa valorizar a população e deixar a Cidade com ambiente mais acolhedor e natalino durante o período do evento.

Além disso, a ideia também visa aquecer a economia, tanto pelo fator da compra de enfeites por parte da população que participará do concurso, quanto pelo aumento da compra de presentes, já que a expectativa é de que seja melhor esse ano em decorrência da circulação de pessoas devido às decorações natalinas.

O edital que define regras completas para o concurso ainda será divulgado pela Administração Municipal, porém os participantes serão avaliados por meio de alguns critérios, como, por exemplo, criatividade e originalidade, harmonia e estética do conjunto, iluminação e utilização de elementos da cultura e tradição local.

No entanto, é importante que todos os interessados em concorrer estejam atentos ao fato de que somente serão avaliadas decorações externas, de fachadas, que serão visitadas no período da noite, sem aviso prévio.

PREMIAÇÃO

Conforme o projeto de lei, a premiação para residências varia entre 50% de desconto até a isenção total do IPTU no ano subsequente e troféu. Estabelecimentos comerciais, no entanto, podem obter 50% de desconto no IPTU até isenção total do importo e das taxas de licença para localização e funcionamento e de expediente no ano subsequente.

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