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0123
quinta-feira, 04 dezembro 2014 / Publicado em SEMEC

Secretaria de Educação cria duas Comissões de averiguação de irregularidades

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Semec), por meio do seu secretário, Mário Grespan Neto, criou duas Comissões para averiguar supostas situações de não cumprimento da Sumula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal e a frequência e cumprimento de horários de funcionários da Rede Municipal de Ensino (Reme), cedidos à Rede Estadual de Ensino e vice-versa.

“É importante ressaltar que minha iniciativa é exatamente para coibir irregularidades que possam vir a acontecer e detectar as que possivelmente estão em curso. Privo pelo disposto no Artigo 37 da Constituição Federal, onde eu, como pessoa pautada como agente político, tenho que ratificar meu trabalho no princípio da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade”, ressaltou Mario Grespan.

COMISSÃO 1

A resolução Nº 005/14, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, prevê que a Comissão deve ser composta por representações do Conselho Municipal de Educação, Conselho Municipal do FUNDEB, Coordenadoria da Área Especifica da Semec e Inspeção Escolar.

Essa tem por objetivo averiguar, dentro da Reme e Semec, possíveis discordâncias com o Supremo Tribunal Federal que editou a Súmula Vinculante 13, que trata, conforme o texto oficial:

Da "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

“Nosso trabalho será executado única e exclusivamente dentro da Reme e Semec, não cabendo a nós a averiguação em outros setores. Faremos visitas, entrevistas e outras ações que nos permitam finalizar a averiguação e constatar se tem ou não alguma irregularidade”, informou a presidente das duas Comissões, Nádia da Silva Lima, que também é Especialista em Educação e membro do Conselho Municipal da Educação.

COMISSÃO 2

Já a comissão que trata de averiguar a frequência de trabalho de funcionários públicos da Reme cedidos para a Rede Estadual de Ensino e vice-versa, que é reconhecida na Resolução Nº 006/14, publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, também executará o trabalho de verificar a frequência de trabalhadores especialista de educação e professores que têm possível acúmulo de cargo.

“A legislação permite que, cargos técnicos acumulem função como professor, porém não é legal , quando existe compatibilidade de horário, ou seja, no mesmo período (hora) que o funcionário executa a função de técnico de educação, tenha que dar aula, assim deixando um dos cargos sem suporte, por exemplo”, explicou Nádia.

Essa comissão é formada pelos mesmas representações previstas na Resolução Nº 005/14, porém acrescenta o Diretor de Departamento de Administração Escolar. “Publicamos a errata da Portaria Nº 124 onde prevê que a representante da Inspeção Escolar, Mathilde Pincela, seja substituída, em conformidade com a Resolução Nº 002/14, pela trabalhadora em Educação da Reme, Rosângela Maria Tibério”, salientou Mario Grespan.

As publicações no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, que tratam das duas Comissões e da Portaria, podem ser visualizadas nas páginas 104 e 105 do anexo abaixo.

Assessoria de Comuniação

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