Foi publicada nesta terça-feira (06), no Diário Oficial dos Municípios dos municípios, a Resolução da Secretaria Municipal de Educação e Cultura sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, para o próximo ano.
De acordo com o documento publicado, o ano escolar de 2017 nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino terá a duração de 206 dias, sendo 200 dias letivos; cinco dias de Jornada Pedagógica e dois destinados a exames finais. Além disso, o ano escolar e o ano letivo na Rede Municipal de Ensino iniciarão, respectivamente, em 01 e 13 de fevereiro de 2017.
DIAS LETIVOS E PROGRAMADOS
Caracteriza-se como dia letivo toda atividade programada, com data prevista no Calendário Escolar, com frequência exigível do aluno e efetiva orientação do professor. Quando houver absoluta necessidade de interrupção de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se, assim, o Calendário Escolar.
A não-efetivação total ou parcial de dias letivos previstos no Calendário Escolar, independente do motivo, terá a sua reposição assegurada no bimestre de sua ocorrência, ou, no máximo, no bimestre subsequente.
A unidade escolar poderá usar os sábados ou prorrogar o término do ano letivo. Qualquer alteração, a ser feita no Calendário Escolar, já analisado, deverá ser comunicada formalmente a Inspeção Escolar, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
AULAS PROGRAMADAS
A somatória das atividades extraclasses (aulas programadas), incluindo atividades pedagógicas e administrativas, previstas no Calendário Escolar, para serem realizadas durante o ano letivo, não poderá ultrapassar 5% do total anual dos dias letivos previstos. Deste total, serão cinco dias destinados para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e os outros cinco dias para a Unidade escolar.
As aulas programadas devem ser sempre desenvolvidas pelo estudante sob a orientação do professor, sendo o retorno das atividades realizadas entregue no prazo solicitado pelo responsável ou disciplina ministrada em sala de aula para que a mesma seja corrigida pelo professor, essas aulas não deverão ser seguidas de dias destinados a feriados.
O tempo destinado às aulas programadas serão usados pela Unidade Escolar para garantir a formação continuada aos professores e conselho de classe, visando a melhoria do trabalho pedagógico.
FUNÇÕES
Caberá ao inspetor escolar divulgar a resolução nas unidades escolares, orientando-as quanto à sua aplicação e a direção da Unidade Escolar fará ampla divulgação do conteúdo da resolução e de seu cumprimento.
E por fim, competirá ao Departamento de Administração Escolar/Inspeção acompanhar o cumprimento da carga horária total prevista nas Matrizes Curriculares.
Assessoria de Comunicação
















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