À Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas compete:
I - Desenvolver diretrizes para a gestão estratégica de pessoas e serviços administrativos, assegurando a melhoria contínua dos processos internos;
II - Garantir a transparência, eficiência e legalidade na gestão de pessoal e serviços administrativos:
III - Apoiar as políticas públicas voltadas à modernização, desburocratização, eficiência e inovação na administração municipal;
IV - Formular, implementar e monitorar políticas e programas de desenvolvimento e valorização dos servidores públicos municipais;
V - Planejar e gerenciar a aquisição de bens e serviços, assegurando economicidade, eficiência e conformidade com a legislação vigente;
VI - Supervisionar a elaboração e execução de contratos administrativos, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços contratados;
VII - Implementar ações voltadas à saúde ocupacional, segurança do trabalho e qualidade de vida dos servidores municipais;
VIII - Gerenciar e fiscalizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da Secretaria, garantindo sua adequada alocação e uso racional;
IX - Coordenar ações de capacitação e desenvolvimento dos servidores, promovendo a melhoria contínua do desempenho e da eficiência institucional;
X - Garantir a conformidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria com as políticas públicas municipais, estaduais e federais;
XI - Estabelecer parcerias e cooperações institucionais para fomentar a inovação e a modernização da gestão pública municipal;
XII - Promover estudos e análises para aprimoramento das políticas e diretrizes relacionadas à inovação, gestão de pessoas e serviços administrativos;
XII - Executar outras atividades correlatas no âmbito de sua competência, conforme determinação da administração municipal nº 4357/2025)