À Secretaria Municipal de Educação e Cultura incumbe:
À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura incumbe:
I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento do turismo no município;
II - A articulação com as entidades e organizações representativas do setor turístico, para a formulação da política municipal de apoio ao desenvolvimento das atividades;
III - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento cultural no município;
IV - A gestão das atividades de cultura e artesanato do município;
V - A responsabilidade pela coordenação e orientação das atividades da Banda Marcial.
VI - A gestão do Fundo Municipal de Turismo
À Diretoria de Turismo, compete:
I - A organização, desenvolvimento e monitoramento do calendário turístico de Três Lagoas, divulgando a cultura, festividades e infraestrutura turística do município, em locais de concentração pública e outros;
II - Articulação com as demais Secretarias do município, buscando recursos para promoção de eventos turísticos;
III - Outras atividades respectivas à Secretaria e à Diretoria.
À Diretoria de Cultura, compete:
I - A promoção de acesso aos bens e equipamentos culturais;
II - A promoção de infraestrutura para atividades culturais e comunitárias;
III - A democratização da informação cultural no município;
IV - A promoção de canais e formas de debates e participação nas decisões culturais do município, como conselhos e fóruns;
V - A descentralização dos serviços culturais;
VI - O resgate das culturas de comunidades esquecidas, raízes e heranças culturais;
VII - A integração aos debates e intervenções relativos ao desenvolvimento municipal ou regional;
VIII - O apoio aos grupos e movimentos na formação de redes e identidades culturais independentes;
IX - O estimulo à formação cultural da população e dos agentes culturais municipais (bibliotecários, funcionários, trabalhadores e agentes de centros e casa de cultura);
X - O estimulo à apropriação cultural de espaços públicos (praças, ruas, pontos de ônibus);
XI - O estímulo ao trabalho experimental das comunidades locais e de artistas não consagrados;
XII - A responsabilidade pela coordenação e orientação das atividades da Banda Marcial;
XIII - Apoio ao Artesão do Município, promovendo a produção artesanal, em feiras, exposições, e
eventos correlatos;
XIV - Captação de recursos articulado com as demais Secretarias do Município, para a promoção de eventos de artesanato.