SECRETARIA Municipal de Turismo e Cultura

À Secretaria Municipal de Educação e Cultura incumbe:

À Secretaria Municipal de Turismo e Cultura incumbe:

I - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento do turismo no município;

II - A articulação com as entidades e organizações representativas do setor turístico, para a formulação da política municipal de apoio ao desenvolvimento das atividades;

III - A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento cultural no município;

IV - A gestão das atividades de cultura e artesanato do município;

V - A responsabilidade pela coordenação e orientação das atividades da Banda Marcial.

VI - A gestão do Fundo Municipal de Turismo

À Diretoria de Turismo, compete:

I - A organização, desenvolvimento e monitoramento do calendário turístico de Três Lagoas, divulgando a cultura, festividades e infraestrutura turística do município, em locais de concentração pública e outros;

II - Articulação com as demais Secretarias do município, buscando recursos para promoção de eventos turísticos;

III - Outras atividades respectivas à Secretaria e à Diretoria.

À Diretoria de Cultura, compete:

I - A promoção de acesso aos bens e equipamentos culturais;

II - A promoção de infraestrutura para atividades culturais e comunitárias;

III - A democratização da informação cultural no município;

IV - A promoção de canais e formas de debates e participação nas decisões culturais do município, como conselhos e fóruns;

V - A descentralização dos serviços culturais;

VI - O resgate das culturas de comunidades esquecidas, raízes e heranças culturais;

VII - A integração aos debates e intervenções relativos ao desenvolvimento municipal ou regional;

VIII - O apoio aos grupos e movimentos na formação de redes e identidades culturais independentes;

IX - O estimulo à formação cultural da população e dos agentes culturais municipais (bibliotecários, funcionários, trabalhadores e agentes de centros e casa de cultura);

X - O estimulo à apropriação cultural de espaços públicos (praças, ruas, pontos de ônibus);

XI - O estímulo ao trabalho experimental das comunidades locais e de artistas não consagrados;

XII - A responsabilidade pela coordenação e orientação das atividades da Banda Marcial;

XIII - Apoio ao Artesão do Município, promovendo a produção artesanal, em feiras, exposições, e
eventos correlatos;

XIV - Captação de recursos articulado com as demais Secretarias do Município, para a promoção de eventos de artesanato.

Endereço

  • Avenida Rosário Congro, nº 560, Centro

Contato

  • Telefone/WhatsApp (67) 98139-3524

Horário de Expediente

  • Das 7h às 18h (MS)

Setores

  • Diretoria de Turismo
  • Diretoria de Cultura

Arquivos Disponíveis

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