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quarta-feira, 23 dezembro 2015 / Publicado em SEGOV

Sede do Procon é adquirida com recurso de fundo próprio

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas, para melhor atender a população que já passa dos 110 mil habitantes vai adquirir sede própria e com melhores adequações, visando inclusive maior acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.

 

A Lei 10.098/2000 prevê as adequações necessárias que um prédio do Procon precisa ter para atender devidamente o consumidor.

 

Atualmente, a equipe do Procon atende na sede do ERPE, na Avenida Olinto Mancini no segundo andar do prédio.

Após pesquisa imobiliária, e parecer de dois orçamentos, a residência adequada que poderá atender aos requisitos estabelecidos por Lei quanto ao atendimento do Procon, e por meio de decisão do Condecom (Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor), o imóvel, no valor de R$ 953 mil será adquirido com recurso do Fundo do Procon.

 

O imóvel está localizado na Rua Orestes Prata Tibery, nas proximidades do Campus I da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

 

“É um recurso proveniente das multas aplicadas sob empresas quanto às ações ganhas na justiça. Os mobiliários e demais necessidades, serão feitas com tal recurso”, explica o assessor Chefe do Procon, Amilson Torres.

 

“O recurso em caixa do Procon, não pode ser destinado a quaisquer outro tipo de atividade que não seja do órgão, é único e exclusivo para atender as necessidade que esta assessoria venha suprir para prestar melhor atendimento à população”, reforça Torres.

 

As outras avaliações de imóveis foram orçadas respectivamente nos valores de R$ 1.200.056,00 e R$ 1.104.650,00. “Teríamos valor em caixa para pagar esses valores, porém não foi o único requisito analisado, juntamente com o Condecom, foi considerada a localização, com o local escolhido, estamos no centro e não muito distante do Fórum da Defensoria Pública e outros órgãos jurídicos, com os quais mantemos contato diário na defesa dos direitos do consumidor”, pontua Amilson Torres.

 

Os critérios estabelecidos pela Lei acima citada registram que o prédio do Procon deve ser térreo, fornecendo condições de melhor acesso aos portadores de necessidades especiais.

 

 

 

Daiana Oliveira/Assessoria de Comunicação

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