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quarta-feira, 06 janeiro 2016 / Publicado em SMAS

Serviço de Fortalecimento de Vínculos atende mais de 5.200 usuários em 2015

O ano de 2015 teve muitas notícias boas, entre elas estão os atendimentos do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV) que é oferecido nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pela Prefeitura Municipal de Três Lagoas, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. 

Em 2015, de fevereiro á dezembro, foram mais de 5.200 atendidos em 31 grupos formados por crianças, adolescentes, jovens, usuários da faixa de 18 a 59 anos e idosos (Confira a relação completa clicando aqui). Esse serviço é organizado de modo a prevenir as situações de risco social, ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertencimento e de identidade, fortalecer vínculos, além ainda de incentivar a socialização e a convivência comunitária. 

Registro de informações do SCFV

Com o objetivo de acompanhar e monitorar o serviço executado pelos municípios e apurar os atendimentos realizados para fins de cálculo de recursos, o Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, criou o SISC (Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos). 

Neste sistema são cadastrados todos os usuários que participam de atividades ofertadas pelos CRAS. 

Para realização do cadastramento é necessário que o usuário esteja cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso o usuário ainda não possua Cadastro Único, poderá ser realizado um cadastro provisório, porém, que terá duração de apenas 90 dias, durante esse prazo o usuário deverá efetuar o cadastramento no CRAS de referência do seu bairro. 

Quais são os documentos necessários para se cadastrar? 

Para realização do cadastramento são necessários os documentos de todos os membros que compõem a família: 

CPF;

Carteira de Identidade;

Título de eleitor;

Carteira de Trabalho;

Certidão de nascimento ou casamento;

Comprovante de residência (conta de luz ou água);

Comprovante de renda.

Henrique Alves / Assessoria PMTL

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