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terça-feira, 26 abril 2022 / Publicado em ., Influenza A, Sarampo, SMS, Vacinação Covid-19

SMS de Três Lagoas alerta sobre doenças respiratórias e pede aos pais que imunizem seus filhos contra diversas doenças, entenda

Com o início do outono e seguindo para o inverno, o clima torna-se cada dia mais seco devido à escassez de chuvas regulares e oscilação constante da temperatura do ambiente, causando notável aumento dos casos de Síndromes Respiratórias Agudas Graves (SRAG) e, por isso, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Três Lagoas vem reforçando a necessidade da imunização de crianças contra essas doenças e outras que mereçam atenção.

Conforme a coordenadora de Imunização da SMS, Humberta Azambuja, a vacinação realizada hoje no Sistema Único de Saúde (SUS), de forma 100% gratuita, é muito importante para conter o avanço de doenças, bem como evitar que novas variantes dessas venham a surgir. “As vacinas, de modo geral, não impedem que as pessoas se contaminem, mas garantem que se vierem a contrair a doença, não tenham quadros graves e, por isso, é muito importante a vacinação”, destacou.

Para a secretária da pasta, Elaine Fúrio, a pandemia de Covid-19 mostrou o quanto as vacinas são importantes. “Seja para conter uma doença que acabou de surgir ou para evitar que doenças já conhecidas voltem a causar óbitos, a vacinação é uma ferramenta fundamental nos planos de saúde pública, pois evita surtos ou mesmo pandemias de determinadas doenças e, com isso, impede a superlotação dos hospitais e outros locais de saúde”, enfatizou.

REDUÇÃO NA PROCURA

Diversos fatores podem ter colaborado com a redução na procura pela vacinação, assim como explica Azambuja. “Seja a própria pandemia, que acabou por suspender rotinas nas Unidades de Saúde ou mesmo a escassez dessas vacinas, bem como o próprio discurso antivacina que passou a tomar uma forma mais robusta nos últimos dois anos.”

De acordo com dados do Setor de Imunização, em 2019 a meta era imunizar 2.033 crianças menores de 1 ano ou que completaram 1 ano de vida naquele ano, e essa foi superada em 32%, sendo que a média entre os imunizantes disponíveis para o calendário vacinal teve um alcance de 132%.

No ano de 2020, no entanto, devido à pandemia do Novo Coronavírus, as rotinas das Unidades de Saúde foram suspensas entre março e abril pelo Ministério da Saúde, o que pode ter colaborado para a meta não ter sido atingida, que era de imunizar 95% do público-alvo da campanha das aproximadamente 2.030 crianças menores de 1 ano ou que completaram 1 ano de vida naquele ano, ficando em apenas 90% da cobertura pretendida.

No ano seguinte, 2021, a situação foi ainda mais drástica, da meta de imunizar 1.984 crianças (menores de 1 ano ou que completaram 1 ano de vida naquele ano), apenas 80% foram conquistados. “Aqui, podemos sentir o fator dos pais aguardarem a vacinação contra a Covid-19 ou mesmo ficando com medo de vacinar seus filhos devido aos discursos antivacina”, disse Humberta.

Em 2022, entre janeiro e março, do público meta de 1.984 crianças (menores de 1 ano ou que completaram 1 ano de vida) elegíveis para imunização do calendário nacional, cerca de 80% já se encontram vacinadas, o que é positivo, mas a meta é de 95% e, por isso, o alerta da SMS se torna necessário.

COBERTURA COVID-19

De acordo com dados do Painel Mais Saúde do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, em Três Lagoas há 12.867 crianças entre 5 e 11 anos de idade elegíveis para a vacinação contra a covid-19. Dessas, 52,27% (ou 6.725) receberam a 1ª dose e 11,27% (ou 1.450) a 2ª dose do imunizante.

“Reforçamos que a vacinação contra covid-19 é segura e regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e pelo Ministério da Saúde. Os pais devem entender que essa imunização é importante, mesmo agora que a impressão é que a pandemia já acabou. Precisamos prevenir contra novas variantes e, para isso, a vacinação é fundamental”, finalizou Elaine.

QUAIS VACINAS AS CRIANÇAS DEVEM RECEBER?

São 8 imunizantes, mais a vacina contra a Covid-19, que crianças devem receber na primeira infância para garantir imunização contra diversas doenças que podem causar sequelas definitivas e, até mesmo, levar ao óbito. São elas:

BCG: que é aplicada ainda no hospital logo após o nascimento da criança (marquinha no braço) e que previne contra tuberculose.

Poliomielite: deve ser aplicada em três doses aos 2, 4 e 6 meses com o primeiro reforço com 15 meses e o segundo reforço aos 4 anos.

Pentavalente: Para garantir proteção contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e contra a bactéria haemophilus, influenza tipo b, responsável por infecções no nariz, meninge e na garganta, deve ser aplicada entre 2 meses e 7 anos de idade em 3 doses aos 2, 4, 6 meses e 1° reforço aos 15 meses e 2° reforço entre 4-6 anos de idade.

Febre Amarela: deve ser aplicada a primeira dose da vacina está indicada aos 9 meses de idade e o reforço será aos 4 anos de idade.

Rotavírus: se mostra eficaz na prevenção de diarreia aguda e deve ser ministrada em bebês a partir de 6 semanas de idade: duas doses, aos 2 e 4 meses de idade. O intervalo mínimo entre as doses é de quatro semanas. A idade máxima para começar a vacinação é 3 meses e 15 dias.

Meningocócica: é usada para prevenir a doença causada por uma bactéria chamada Neisseria meningitidis do grupo C. Deve ser aplicada aos 3 meses e 5 meses, precisando de uma dose de reforço aos 12 meses.

Pneumocócica: a imunização deve ser feita aos 2 meses e 4 meses com o primeiro reforço aos 12 meses e serve contra doença pneumocócica invasiva, pneumonia e otite média aguda causadas por Streptococcus pneumoniae.

Tríplice Viral: essa vacina previne contra a rubéola, sarampo e caxumba e deve ser realizada aos 12 meses e aos 15 meses. Adolescentes não vacinados devem receber duas doses. Adultos, em viagem para o exterior, sem registro de vacinação, devem ser vacinados.

Covid-19: a primeira dose pode ser aplicada em crianças a partir de 5 anos de idade e garante proteção contra o novo coronavírus que causa a covid-19.

A VACINA É UM DIREITO LEGAL DA CRIANÇA

A vacinação é um direito das crianças e um dever do estado, garantido pela Constituição. O Estatuto da Criança e do Adolescente é categórico: a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e cabe aos pais, mães ou responsáveis cumprir a lei.

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