Realizar ou não arrecadação do ITR (Imposto Territorial Rural) pelo próprio Município. Essa é uma decisão que muitos Prefeitos estão tendo que tomar. E quando esse assunto vem à tona, as opiniões se dividem. Se por um lado alguns acreditam que poderão aumentar a arrecadação de seu Município, de outro, existe uma parcela que prefere abrir mão de assumir a responsabilidade de coletar o imposto.
O Município de Três Lagoas deverá arrecadar o próprio ITR. De acordo com Walmir Arantes, Secretário de Finanças e Planejamento, a prefeitura possui estrutura para absorver toda a metodologia necessária para gerenciar o ITR do Município. Quando surgiu o decreto nós já protocolamos na Receita Federal o interesse de gerenciar o ITR. Estamos estruturando o Departamento de Tributação com advogados tributários, técnicos e geógrafos, esclareceu o Secretário.
Para realizar a arrecadação, o Município está apenas aguardando o pronunciamento da Caixa Econômica Federal. Após o parecer, a administração municipal pretende manter um relacionamento muito próximo com os escritórios para não deixar dúvidas sobre o trabalho executado pela Prefeitura, enfatizou Arantes.
Método de arrecadação
Quando questionado a respeito do método de arrecadação do imposto, o Secretário fez questão de frisar que o Município deve ser eficaz e eficiente. Essa eficácia e eficiência deve ficar clara através do método de arrecadação, cobrando do munícipe um valor justo e aceitável, um aumento de valores poderá acontecer sem criar expectativas de lesão aos munícipes. Dessa forma poderá surgir um incremento na receita do Município, finalizou o Secretário.
Entenda o novo decreto
Atualmente, o Governo Federal é responsável pela arrecadação do imposto pago pelos proprietários rurais, e repassa metade às prefeituras. Após uma movimentação em Brasília em defesa dos Municípios, o Presidente Lula anunciou o decreto que cria um comitê gestor para definir regras que garantam 100% da arrecadação do ITR às Prefeituras. Com isso, a União abriu mão de aproximadamente R$ 200 milhões por ano em favor dos municípios, desde que eles se responsabilizem pela coleta e fiscalização das propriedades.
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