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quarta-feira, 17 setembro 2014 / Publicado em SMS

Vigilância Sanitária não depende dos Bombeiros para expedir alvará

A prefeita Marcia Moura (PMDB), por meio do Decreto 132, de 26 de agosto de 2014, “regulamenta o disposto na Lei 699/85, dispondo sobre documentos e procedimentos para o requerimento e expedição de Alvará Sanitário, no âmbito do Município de Três Lagoas”.

A novidade, com o objetivo de agilizar o processo de emissão do Alvará Sanitário e não atravancar o processo de abertura de novos empreendimentos para o desenvolvimento de Três Lagoas, está no Inciso XVI do artigo 2º do referido Decreto, que exige do empresário apenas o “Protocolo de Requerimento de Vistoria do Bombeiro” e não o certificado (laudo) de vistoria conclusivo, explicou a Chefe de Gabinete, Silvania Bersani.

O Decreto atende às reivindicações da maioria dos empreendedores que pretendem estabelecer-se em Três Lagoas e aos empresários, que renovam anualmente o Alvará Sanitário e reclamam da morosidade do processo.

Para tanto, a Prefeitura do Município de Três Lagoas entende, fundamentada em Leis específicas, que a competência de fiscalizar e averiguar se determinado estabelecimento implementou as medidas de segurança contra incêndio , pânico e outros riscos é do Corpo de Bombeiros e não da Vigilância Sanitária.

Mesmo assim, o referido Decreto, ao reconhecer a importância dessas medidas de segurança, regulamenta que o empresário apresente prova de que solicitou Vistoria do Corpo de Bombeiros, documentando  assim que tem ciência e que tomará as medidas necessárias, conforme determina a Lei.

Além dessas considerações que justificam o citado Decreto da prefeita Marcia Moura,  vale destacar que, a Lei que regulamenta os riscos de incêndio é bem recente (2013), bem posterior à Lei Municipal e até mesmo ao Código Sanitário Estadual.

Com isso, após a promulgação desta Lei, a fiscalização da Vigilância Sanitária deve também se pautar na segurança da população e, verificando perigo iminente, tem a obrigação de denunciá-lo ao órgão competente, ou seja, ao Corpo de Bombeiros.

Resumindo, o referido Decreto apenas regulamenta sobre os documentos necessários para se expedir o Alvará Sanitário, com o objetivo de também esclarecer dúvidas das competências específicas do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária do Município de Três Lagoas.

Portanto, a partir do Decreto 132/2014, não cabe à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância e Saneamento, aguardar a conclusão da Vistoria dos Bombeiros para emitir o Alvará Sanitário de Instalação e Funcionamento.

 

Confira abaixo a integra do Decreto 132/2014

 

Assessoria de Comunicação

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