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terça-feira, 07 junho 2022 / Publicado em SMAS

SMAS promove ações alusivas ao Combate do Trabalho Infantil em TL

Em alusão ao Dia Mundial de combate ao trabalho infantil, celebrado em 12 de junho, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) de Três Lagoas, por meio da equipe de Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), irá realizar uma série de ações de conscientização.

O objetivo, segundo a organização, é sensibilizar, informar, debater e dar destaque ao combate à violação de direitos de crianças e adolescentes, integrando ações das políticas públicas de Assistência Social, Educação e Ministério Público do Trabalho (MPT).

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que este público têm o direito à saúde, ao lazer, educação de qualidade, alimentação, moradia, cultura, ao esporte e às convivências comunitária e familiar saudáveis.

O trabalho infantil impede a efetivação de seus direitos fundamentais, porque compromete a saúde, a segurança, a frequência e o rendimento escolares, o lazer, a vida em comunidade, bem como os deixa sujeitos a violência, negligência, exploração, crueldade, discriminação e opressão.

Para levar esta mensagem ao maior número de pessoas, a SMAS vai realizar uma série de ações orientativas e informativas para a população três-lagoense, realizando ações de panfletagem em pontos estratégicos do município. Além disso, será feito o acompanhamento de busca ativa, através da Equipe de Abordagem Social e Conselho Tutelar e realizará junto às crianças atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Patrulha Florestinha o projeto “Diversão” , um dia de palestra e brincadeiras.

TRABALHO INFANTIL

O trabalho infantil é configurado como uma grave violação de diretos, pautado na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, onde preconiza, no artigo 4º, que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Já no artigo 5ª do documento diz que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

CONCEITO

O conceito de trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 (dezesseis) anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, independentemente da sua condição ocupacional. É considerado trabalho infantil atividades realizadas nas ruas, trabalho infantil doméstico, trabalho em atividades ilícitas, trabalho informal, trabalho noturno, trabalho em atividades rurais, trabalho perigoso e insalubre.

• De 0 a 13 anos: Proibição de qualquer forma de trabalho infantil;

• Entre 14 a 16 anos: Proibição de qualquer forma de trabalho infantil, salvo na condição de aprendiz;

• Entre 16 a 18 anos: Permissão restrita, sendo proibidas as atividades consideradas noturnas (entre 22:00 e 05:00), perigosas, insalubres e descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), aprovada pelo Decreto nº 6.481/2008. (legislação do decreto).

Acredita-se que a entrada precoce no trabalho provoca prejuízos para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente, entre tantos, pode-se destacar: fracasso, evasão e baixa escolaridade, exposição a acidentes físicos, queimaduras, alergias, danos físicos (ósseos e musculares, provenientes de má postura, esforços excessivos e movimentos repetitivos), timidez, tristeza, pânico, comportamentos antissociais, baixa autoestima e baixa qualificação profissional.

Tarefas pontuais como arrumar a cama, cuidar dos animais domésticos e ajudar nas tarefas de casa, não configura trabalho infantil, estas tarefas são importantes e fortalecem o vínculo familiar.

DENÚNCIA

Denúncias poderão ser realizadas por meio do Conselho Tutelar nos telefones: (67) 3929-1812 / 99293-1579; Disque 100 (não é necessário se identificar) ou no PETI: (67) 99220-5672.

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