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sexta-feira, 25 novembro 2005 / Publicado em SEMEC

Curso prepara sociedade para aplicação da “Lei do Sossego”

‘Com o objetivo de preparar a sociedade para a efetiva cobrança da Lei 699, de maio de 1985 – Lei do Sossego -, que estabelece parâmetros para utilização de equipamentos sonoros, o secretário de Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, Cristovam Canela, promoveu um curso na tarde desta sexta-feira (25) no auditório do Sebrae com representantes dos principais segmentos da sociedade. Participaram autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário, o presidente da Associação Comercial e Industrial, Vanderlei Duarte, Polícia Militar, Polícia Ambiental e Corpo de Bombeiros, Delegados de Polícia, o vereador Tonhão e o Promotor do Meio Ambiente, Antonio Carlos Garcia de Oliveira.
O objetivo do curso, denominado “Avaliação Quantitativa de Ruídos”, foi demonstrar a necessidade de aplicação da lei e a forma correta de utilização do decibelímetro, equipamento que mede a intensidade de sons e ruídos. As explicações ficaram a cargo do engenheiro mecânico e perito criminal Willian Rodrigues dos Santos.
“Com esse curso, queremos deixar os órgãos fiscalizadores em condições de usar, adequadamente o aparelho, tornando possível a aplicação da Lei que trata da poluição sonora”, explicou o secretário Cristovam Lages Canela.
O curso tratou, entre outros assuntos, dos requisitos técnicos dos equipamentos de medição, condições gerais e regulagens desse equipamento, como realizar a medição, determinação do nível de critério de avaliação e legislação pertinente ao assunto.
Os participantes também puderam tirar suas dúvidas e conhecer, de perto, o decibelímetro.
Para o presidente da ACITL, o curso veio em boa hora, uma vez que os abusos estão sendo cometidos todos os dias, em várias partes da cidade.
“Os próprios comerciantes, às vezes, extrapolam, colocando caixas de som com alto volume em frente às lojas. A aplicação desta lei deverá regulamentar, de uma vez por todas, essa questão”, disse Vanderlei.
De acordo com a Lei, ficam definidos os horários da 6h às 18h como diurno

das 18h às 21h como vespertino e das 21h às 6h como noturno. Nas zonas residenciais da cidade, o volume máximo permitido é de 55 decibéis (dB) no período diurno

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